Coordenação |
Comitê de organização dos serviços |
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De acordo com as disposições estabelecidas pela Lei Nº19.542 de "Modernização do Setor Portuário Estatal", em 15 de março de 2000 foi constituido o Comitê Portuário de Coordenação de Serviços Públicos, criado pelo Decreto Supremo Nº105 de 1999 e cujo objetivo é assegurar a devida coordenação dos órgãos de administração do Estado que atuem no interior do porto e estabelecer as formas de ação necessárias para cumprir com o disposto no Art 2º do presente decreto, considerando os seguintes objetivos: a.- A prestação contínua e permanente dos serviços portuários, de forma não discriminatória b.- O constante melhoramento dos níveis de produtividade e eficiência da operação portuária Esta instância de coordenação, que deve existir por Lei em cada porto estatal, está integrada pelo: - Capitão do Porto (gobernador marítimo) ou seu representante - Diretor Regional de Aduanas ou Administrador de Aduanas respectivo ou seu representante - Diretor do Serviço de Saúde correspondente ou seu representante - Diretor Regional do Servicio Agrícola y Ganadero ou seu representante - Chefe Regional da Policía de Investigaciones ou seu representante - Gerente Geral da respectiva Empresa Portuária, que por sua vez atua como secretário executivo do comitê. Os acordos tomados por este comitê, assim como suas normas de funcionamento e os procedimentos que forem estabelecidos, serão de conhecimento público. Este comitê também remeterá um relatório anual ao Ministro de Transporte e Telecomunicações, contendo aquelas deficiências de caráter operativo ou vazios normativos detectados na execução dos trabalhos que lhe forem encomendados e que não possam ser solucionados pelo respectivo comitê, assim como a proposição de ações que estimar pertinente para a devida reparação. |
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