Plan Maestro |
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É um documento de planejamento estratégico que indica o uso projetado para 20 anos, das áreas de desenvolvimento do porto, que permite divulgar as potencialidades de expansão da infraestrutura do porto. De acordo com o disposto no Artigo 13, cada empresa portuária estatal deve contar com um Plano Mestre e um Calendário Referencial de Investimentos (CRI), que serão aprovados e atualizados, se forem estimados pelos respectivos diretórios das empresas. Tanto o Plano Mestre como o CRI serão públicos e emoldurarão as gestões da respectiva empresa. O Plano Mestre de cada uma das empresas portuárias estatais deve considerar áreas no interior dos respectivos recintos portuários para a realização de atividades pesqueiras, industriais, turísticas, recreativas, de transporte marítimo, reboque, construção ou reparação de embarcações, se desenvolverem este tipo de atividades. Por lei, anualmente as particulares podem solicitar da respectiva empresa portuária, a modificação do Plano Mestre ou a incorporação de projetos no Calendário Referencial de Investimentos. Neste caso, o diretório pode aceitar ou recusar, fundamentando o pedido num prazo estipulado pela lei. Tratando-se de berços de atracação, áreas conexas e bens comuns, as empresas portuárias poderão só investir nos projetos contidos no Calendário Referencial de Investimentos. O disposto neste artigo não afeta o direito dos concessionários a realizar investimentos em sua concessão e a explorá-la segundo os termos de sua concessão. |
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