A Empresa |
Apresentação |
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A Empresa Portuária Iquique (EPI) foi criada em 30 de abril de 1998 sob o amparo da Lei 19.542 de "Modernização do Setor Portuário Estatal", promulgada em 19 de dezembro de 1997. A EPI é uma Empresa do Estado, com patrimônio próprio, de duração indefinida e que se relaciona com o Governo através do Ministério de Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações. (Art. 2 Lei 19.542) O objetivo da empresa é a administração, exploração, desenvolvimento e conservação do Porto de Iquique e seus terminais, assim como também dos bens que possuam a qualquer título, incluídas todas as atividades conexas inerentes ao âmbito portuário indispensáveis para o devido cumprimento deste. (Art. 4 Lei 19.542) A EPI pode realizar seu objetivo diretamente ou através de terceiros mediante concessões portuárias, a celebração de contratos de arrendamento ou constituição de sociedades anônimas. (Art. 7 Lei 19.542) A administração da empresa é exercida por um diretório integrado por três pessoas nomeadas pelo Presidente da República; também está integrado por um representante dos trabalhadores, que só tem direito a voz. (Art. 24 Lei 19.542) O diretório designou um Gerente Geral de sua exclusiva confiança, ao qual lhe corresponde a execução dos acordos do mesmo e a supervisão permanente da administração e funcionamento da empresa. (Arts. 37 e 38 Lei 19.542) A Empresa está sujeita às normas financeiras, contáveis e tributárias que regem as sociedades anônimas abertas. (Art. 41 Lei 19.542) |
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A Empresa / Infraestrutura / Coordenação portuária / Agências navieiras / Segurança Portuária / Info navegação
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